A seção brasileira da Associação Mundial de Rádios
Comunitárias (Amarc) e a organização Artigo19 encaminharam ação ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reivindicando a não cobrança de direitos autorais às
emissoras comunitárias.
As entidades argumentam que o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad), ao fazer cobranças a essas rádios da mesma
forma como faz às comerciais, impõe “um tratamento flagrantemente
discriminatório e restritivo”. Isso porque “o uso natural e despretensioso” de
produções “para satisfação própria ou sem fins econômicos não vêm por violar
direitos patrimoniais do autor”.
Arthur William, representante da Amarc Brasil, explica que,
quando veiculam músicas nacionais e locais, as rádios comunitárias têm apenas a
intenção de distribuir e promover cultura. Dessa maneira, destaca que essas
emissoras não devem ser cobradas pelo Ecad, já que exposição pública das obras
não tem objetivo de lucro.
Ele aponta também que a Lei 9612, que regula as rádios
comunitárias no país, não estabelece formas viáveis de sustentabilidade
financeira às emissoras. Pelo contrário, a norma é tão restritiva que acaba
ferindo padrões internacionais de liberdade de expressão e informação.
Sem a possibilidade de realizar publicidades e diante da
ausência de outras fontes de renda, a ação, encaminhada em dezembro ao STJ,
destaca que as cobranças do Ecad são abusivas e contribuem para criminalização
da radiodifusão comunitária.
Para exemplificar, Arthur compara o valor das faturas
mensais relativas aos direitos autorais, que segundo ele chegam a 500 reais, ao
valor do salário mínimo, hoje atualizado em 678 reais. Assim, aponta que as
cobranças aumentam a desigualdade vivenciada pelas comunitárias, impedindo o
exercício do direito humano à comunicação de comunicadores e suas comunidades.
Por AMARC Brasil
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