terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ATA DA 5ª PLENÁRIA DO COMITÊ DO FNDC – ALAGOAS

ATA

ATA DA QUINTA PLENÁRIA ESTADUAL DO COMITÊ REGIONAL DO FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATOZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS - FNDC – ALAGOAS COM A FINALIDADE DE ELEGER A NOVA COORDENADORA FINANCEIRA, REQUERER CONVOCAÇÃO DO CONSECOM E APROVAR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO PARA 2013.
Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às catorze horas, no mini-auditório do Sindicato dos Bancários de Alagoas, situado na Rua Barão de Alagoas Centro, nesta capital, reuniram-se em sua quinta Plenária Estadual os representantes das entidades que integram o FNDC ALAGOAS, que tem sede provisória localizada na Rua Professor José da Silveira Camerino, nº 291, Farol, CEP 57.057-250, Maceió/AL. Presentes à Plenária os representantes das seguintes entidades: ACCCC/CAXANGÁ FM, ABRP Alagoas, Sindjornal, TVCOM Maceió, CRP-15 AL, Sindurbanitários, Famecal e Abraço Alagoas que subscrevem a presente ata. A coordenadora da mesa, Valdice Gomes, fez a leitura da ata da Assembleia anterior, que foi aprovada por unanimidade pelos presentes. Em seguida, Valdice Gomes solicitou do relator Ad Doc, Lutero Rodrigues Melo, que fizesse expusesse a pauta da Plenária em curso, que foi aprovada com a seguinte definição: convocação de plenária do Consecom, Eleição e posse da nova Coordenadora Financeira e encaminhamento de ofício às entidades filiadas para pagamento de contribuição social local, aprovação da Nota de Repúdio contra o ECAD, envio de documentação a Coordenação Nacional do FNDC e aprovação do planejamento Estratégico da instituição. Na sequência, colocou em discussão o primeiro ponto da pauta, o envio de ofício ao presidente em exercício do Conselho Estadual de Comunicação, Marcos Guimarães da Rocha, para que seja convocada imediatamente uma Plenária do Consecom para tratar da situação do órgão e definir a retomada de seu funcionamento. Nesse sentido, Valdice Gomes apresentou a minuta de ofício, que depois de lido, foi aprovado pela unanimidade dos presentes. Em seguida, passou-se à eleição da nova Coordenadora Financeira do FNDC Alagoas, em substituição à ex-Coordenado Denise Moreira que por razões pessoais, abdicou do cargo. A representante do CRP-15, Dilma Lacerda, apresentou-se como única candidata, que foi eleita pela unanimidade dos votos dos presentes, sendo imediatamente empossada. Ainda sobre o tema financeiro, Lutero Melo sugeriu que o ofício da Coordenação executiva do FNDC Alagoas solicitando o pagamento da contribuição social local fosse entregue através de protocolo a todas as entidades associadas, sendo a sugestão acatada. O Coordenador de Políticas Públicas propôs ainda fosse autorizada a confecção de dois talonários de recibo, com cinqüenta jogos cada um, para que a Coordenação Financeira possa repassar um documento oficial da instituição, quando do pagamento da contribuição social, sendo a proposta aprovada. Ato contínuo, passou-se à leitura da minuta da Nota de Repúdio contra o ECAD, apresentada por Lutero Melo, sendo a mesma debatida e, após alguns ajustes, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e, além de divulgada pelas ferramentas de mídia eletrônica do FNDC Alagoas, será enviada às autoridades do poder judiciário e do Ministério Público e encaminhada, através de mala direta do SindJornal, para as sessenta e três Rádios Comunitárias autorizadas em Alagoas. O penúltimo ponto da pauta tratou do envio de documentação do Comitê do FNDC em Alagoas à Coordenação Nacional da instituição para consolidação da filiação do fórum local à instância nacional. Nesse sentido, Valdice Gomes informou que apenas o Sinteal ainda não subscreveu a Ata e o Regimento Interno de fundação dom Comitê, embora já tenha feito várias tentativas para que as representantes daquele Sindicato assinem os referidos documentos. Lutero Melo lembrou que, devido a essa negligência, até o presente momento o Comitê local do FNDC ainda não integra oficialmente a instância nacional da instituição, sugerindo que se faça uma consulta urgente para saber se realmente há interesse daquela entidade em integrar o quadro associativo do FNDC Alagoas, pois essa indefinição tem causado prejuízos e atravancado avanço do FNDC Alagoas. Valdice Gomes lembrou que devido a esse empecilho para envio da documentação ao FNDC Nacional, caso haja uma Plenária Nacional da instituição, o Comitê local não estaria apto a participar. Para resolução desse entrave, a Plenária decidiu dá o prazo até o dia vinte e oito de fevereiro para que a entidade em epígrafe subscreva os documentos oficiais de fundação do FNDC Alagoas, caso contrário, os mesmos serão remetidos ao FNDC nacional sem a participação oficial do Sinteal, ficando a Coordenadora Geral encarregada de fazer o referido contato. Por fim, colocou-se em apreciação o último ponto de pauta, referente à definição do planejamento Estratégico da instituição, que foi aprovado da seguinte forma: priorizar uma estratégia de marketing que dê visibilidade interna e externa às ações e imagem do FNDC Alagoas, através da incrementação do uso dos espaços de mídia como jornais institucionais e sites das entidades associadas; envio de releases com informações institucionais do FNDC para os meios de comunicação; clipagem dos conteúdos publicados na grande mídia sobre os temas de interesse do FNDC para que a Coordenação Executiva possa tomar conhecimento e posicionar-se oficialmente, quando necessário; realização de seminário de apresentação do FNDC Alagoas para a sociedade civil, principalmente no âmbito das instituições de ensino superior que têm cursos de comunicação social; realização de seminário que aborde temas referentes ao uso saudável da internet, já que o uso abusivo dessa ferramenta de relacionamento social e comunicação têm causado vários danos emocionais e desvios comportamentais; elaboração de um calendário anual que contemple as datas referentes aos fatos históricos, entidades e profissões afins aos objetivos e temas de interesse do FNDC; montagem do calendário anual de reunião da Coordenação Executiva da instituição; definir estratégia para as ações futuras do FNDC junto aos Poderes Públicos Municipais, Executivo e Legislativo, como novo campo de atuação do FNDC visando à criação de Conselhos de Comunicação, deliberativos e/ou consultivos, a partir das exigências do MINICOM, que através da Norma que cria o Canal da Cidadania, com a viabilização de quatro emissoras abertas de TV por município, sendo dois canais para o poder público local (Legislativo e/ou Executivo) e dois para a sociedade civil, a ser operados por entidades comunitárias, sendo um dos pressupostos para requerimento desses canais o envio de documentação com comprovação de constituição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social. CUMPRIDA À PAUTA, FOI ENCERRADA A QUARTA PLENÁRIA ESTADUAL DO COMITÊ DO FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS – FNDC ALAGOAS JORNALISTA FREITAS NETO – QUE FOI COORDENADA POR VALDICE GOMES DA SILVA, RELATADA POR LUTERO RODRIGUES BEZERRA DE MELO, QUE LAVREI A PRESENTE, QUE FOI LIDA E APROVADA, SENDO ASSINADA POR MIM, PELA COORDENADORA DA PLENÁRIA, E POR TODOS OS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES FILIADAS PRESENTES. Maceió (AL), 20 de fevereiro de 2013.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Nota pública - Governo Dilma abdica de Marco regulatório para a Comunicação

Governo federal rompe compromisso com a sociedade no tema da comunicação

A declaração do secretário-executivo do Ministério das Comunicações, no último dia 20, de que este governo não vai tratar da reforma do marco regulatório das comunicações, explicita de forma definitiva uma posição que já vinha sendo expressa pelo governo federal, seja nas entrelinhas, seja pelo silêncio diante do tema. A justificativa utilizada – a de que não haveria tempo suficiente para amadurecer o debate em ano pré-eleitoral – é patética.

Apesar dos insistentes esforços da sociedade civil por construir diálogos e formas de participação, o governo Dilma e o governo do ex-presidente Lula optaram deliberadamente por não encaminhar um projeto efetivo de atualização democratizante do marco regulatório.
Mas o atual governo foi ainda mais omisso ao sequer considerar a proposta deixada no final do governo do seu antecessor e por não encaminhar quaisquer deliberações aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009. O que fica claro é a ausência de vontade política e visão estratégica sobre a relevância do tema para o avanço de um projeto de desenvolvimento nacional e a consolidação da democracia brasileira.

A opção do governo significa, na prática, o alinhamento aos setores mais conservadores e o apoio à manutenção do status quo da comunicação, nada plural, nada diverso e nada democrático. Enquanto países com marcos regulatórios consistentes discutem como atualizá-los frente ao cenário da convergência e países latino-americanos estabelecem novas leis para o setor, o Brasil opta por ficar com a sua, de 1962, ultrapassada e em total desrespeito à Constituição, para proteger os interesses comerciais das grandes empresas.

Ao mesmo tempo em que descumpre o compromisso reiterado de abrir um debate público sobre o tema, o governo federal mantém iniciativas tomadas em estreito diálogo com o setor empresarial, acomodando interesses do mercado e deixando de lado o interesse público. No setor de telecomunicações, na mesma data, foi anunciado um pacote de isenção fiscal de 60 bilhões para as empresas de Telecom para o novo Plano Nacional de Banda Larga em sintonia com as demandas das empresas, desmontando a importante iniciativa do governo anterior de recuperar a Telebrás, e encerrando o único espaço de participação da sociedade no debate desta política – o Fórum Brasil Conectado. Somando-se ao pacote anunciado de benesses fiscais, o governo declara publicamente a necessidade de rever o texto do Marco Civil da Internet que trata da neutralidade de rede, numa postura totalmente subserviente aos interesses econômicos.

Na radiodifusão, faz vistas grossas para arrendamentos de rádio e TVs, mantém punições pífias para violações graves que marcam o setor, conduz a portas fechadas a discussão sobre o apagão analógico da televisão, enquanto conduz de forma tímida e errática a discussão sobre o rádio digital em nosso país. Segue tratando as rádios comunitárias de forma discriminatória, sem encaminhar nenhuma das modificações que lhes permitiriam operar em condições isonômicas com o setor comercial. Diante desta conjuntura política e do anúncio de que o governo federal não vai dar sequência ao debate de um novo marco regulatório das comunicações, ignorando as resoluções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, manifestamos nossa indignação, ao mesmo tempo em que reiteramos o nosso compromisso com este debate fundamental para o avanço da democracia.

De nossa parte, seguiremos lutando. A sociedade brasileira reforçará sua mobilização e sua unidade para construir um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para um novo marco regulatório das comunicações.

Coordenação executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC


Associação Brasileira de ONG's - ABONG
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço
Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub)
Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – Aneate
Brasil de Fato (Jornal)
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Clube de Engenharia
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Correio do Brasil
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Federação Alagoana de Rádios Comunitárias
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão – Fitert
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações – FITTEL
Federação Nacional dos Farmacêuticos
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Patricia Galvão- Midia e Direitos
Intervozes - – Coletivo Brasil de Comunicação Social
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento Mega
Observatório da Mídia: diretos humanos, políticas e sistemas - Universidade Federal do Espírito Santo
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – SINPAF
Via Campesina Brasil
*Para adicionar sua assinatura e a de sua entidade a esta nota, envie e-mail parasecretaria@fndc.org.br
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Nota de Repúdio contra o ECAD

  Desmoralizado por CPI e sem controle social, 
ECAD quer extorquir Rádios Comunitárias

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pelo Senado Federal para investigar o Escritório Central de Arrecadação e distribuição de Direitos Autorais (ECAD), foi instaurada em junho de 2011 e seu Relatório Final foi divulgado em Maio de 2012, confirmando diversas suspeitas de delitos e irregularidades cometidas por gestores dessa instituição. Mais uma vez, as averiguações da CPI concluíram que o ECAD tornou-se uma entidade alheia à transparência de suas ações, apontando a ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel, abuso do poder econômico, pedindo ao Ministério Público Federal (MPF) o indiciamento e abertura de inquéritos contra diversos dirigentes do órgão.
Atualmente, o ECAD não é subordinado a nenhuma instância federativa. Isso o transforma de órgão meramente executivo de arrecadação e distribuição de direito autoral em uma poderosa instituição que desafia os princípios elementares de funcionamento do Estado Democrático de Direito. A sanha arrecadadora do ECAD tem aumentado o recrudescimento de sua atuação, principalmente através do aumento de sua capilaridade em todo o território nacional e da retomada da perseguição as Rádios Comunitárias (RADCOM’S), que desperta a atenção para o papel nefasto e truculento que essa organização exerceu durante o Regime Militar, utilizando-se excessivamente de suas prerrogativas para prender, humilhar e extorquir pacatos cidadãos honestos, mas desprotegido ante o braço forte do aparelho repressor da Ditadura Militar de 64, oportunistamente acionado e utilizado pelo ECAD.
Há muito o ECAD transformou-se em um cartel pernicioso para a ordem econômica e social brasileira, distanciando-se vertiginosamente dos interesses da classe artística e da sociedade, protagonizando toda sorte de desvios de conduta e ilícitos penais, como o próprio Relatório da CPI indica. Por isso, faz-se necessário e urgente uma nova lei para regulação dos direitos autorais no Brasil, onde a fiscalização, arrecadação e distribuição sejam supervisionadas por um Conselho paritário e tripartite, com participação do governo, dos artistas e da sociedade. A direção do ECAD é composta por representantes de nove associações sem fins econômicos, mas está eivado de graves acusações, não podendo ser considerado um órgão salutar à sociedade. O ECAD é uma instituição viciada e incompatível como a atual luta pela liberdade de expressão e democratização da comunicação, informação e acesso à cultura.
As conclusões da CPI indicam que, desde 1990, há destinação prevista em lei para as multas aplicadas pelo ECAD, mas não há identificação do destino desse dinheiro, embora as multas continuem sendo aplicadas, transformando-se numa excrescência legalizada. O relatório aponta ainda o grande poder das gravadoras multinacionais e das editoras, que estão à frente das duas principais associações que manipulam o ECAD, a União Brasileira de Compositores (UBC) e a Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), que recebem cerca de 80% de tudo o que é arrecadado. Embora o ECAD divulgue uma lista periódica com os nomes dos compositores que mais arrecadaram, a maior parte dos valores vai para quatro grandes gravadoras. À frente destas associações estão José Antonio Perdomo Corrêa (UBC) e Roberto Correa Mello (ABRAMUS). Os dois estão relacionados na maioria dos pedidos de indiciamento feitos pela CPI ao MPF, sendo respectivamente o primeiro e o segundo da lista de denúncias e indiciamentos.
O Relatório da CPI pediu ainda o indiciamento da superintendente do ECAD, Glória Braga, dos presidentes da AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), Marco Venício Mororó de Andrade, da SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), Denis Lobo, da ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos), Marcel Camargo de Godoy, da SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), Chrysóstomo Pinheiro de Faria, e do diretor administrativo e financeiro da SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais), Jorge de Souza Costa.
Diante desse cenário de delinquência, existe a proposta de que à gestão dos direitos autorais no país saia do Ministério da Cultura (MinC) e passe a integrar o Ministério da Justiça, pois segundo o Relatório da CPI, a mudança é ideal porque a entidade controladora não deve ser economicamente menos expressiva do que o setor a ser fiscalizado, já que em 2011 o orçamento do ECAD foi de aproximadamente R$ 40 milhões superior ao do MinC. Igualmente, no Ministério da Justiça estão integrados também a Defesa do Consumidor, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o combate à pirataria, apresentando essa pasta melhor estrutura para fiscalizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, pois a sociedade não pode continuar sendo achacada pelo ECAD sem ter a quem recorrer.
Nesse contexto, as cobranças de direitos autorais pelo ECAD às RADCOM’s são consideradas abusivas e essas emissoras não devem pagar pela transmissão de músicas, pois são entidades sem fins econômicos imbuídas na prestação de serviços às suas comunidades. Por isso, não violam os direitos patrimoniais dos autores, já que a exposição pública das obras não tem finalidade e/ou objetivo de lucro, diferente do que ocorre com as emissoras comerciais.
As RADCOM’s têm como motivação apenas distribuir e promover cultura. A Lei 9.612/98, que regula essas emissoras no país, é restritiva ao proibir a veiculação de publicidade e propaganda e não estabelece outras formas viáveis de sustentabilidade financeira às emissoras. Portanto, sem a possibilidade de realizar publicidade, e diante da ausência de outras fontes de renda, a cobrança de direitos autorais pelo ECAD junto às emissoras comunitárias é uma violação e contribui para criminalização da combalida radiodifusão comunitária, inviabilizando a sobrevivência desse segmento público de comunicação
Por tudo isso, repudiamos a atuação do ECAD junto às RADCOM’s e defendemos a imediata desqualificação de sua atuação e substituição por um órgão público de arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil, subordinado ao controle social, através de um Conselho paritário e tripartite.

Por FNDC Alagoas – Jornalista Freitas Neto

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

Campanha Para Expressar a Liberdade: 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.
Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:
  • assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
  • promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
  • garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
  • promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
  • garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
  • proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
  • garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
  • promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
  • proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
  • garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
  • promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
  • promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.
 O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.
Diretrizes fundamentais
1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).
2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.
3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.
4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.
5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.
6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.
7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.
8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.
9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.
10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.
11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.
12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.
13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.
14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.
15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.
16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.
17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.
18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.
19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.

20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.
Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.
http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/images/docs/principios_objetivos.pdf

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar Comunicação

A regulamentação da Comunicação brasileira está na pauta dos movimentos sociais em 2013 e ganhará força com a elaboração de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular previsto para ser colocado em público em abril. A iniciativa é da campanha “Para Expressar a Liberdade – Uma Nova Lei para Um Novo Tempo”, que reúne dezenas de entidades de diversos setores da sociedade para a implementação de um novo marco regulatório para o setor e a regulamentação do capítulo de Comunicação Social da Constituição Federal.
O texto será elaborado pelo Comitê de Formulação da Campanha com base nas diretrizes aprovadas na I Conferência Nacional da Comunicação, realizada em 2009, e será referendado pela sociedade. O objetivo é obter cerca de 1,3 milhão de assinaturas para que o Projeto seja encaminhado ao Congresso Nacional. “O governo brasileiro, infelizmente, não dá sinais de que queira avançar com esse debate e já compromete a aplicação dos resultados da Confecom”, diz João Brant, radialista, integrante do Coletivo Intervozes, sobre a resistência do governo em não pautar o assunto e a importância da ação.
Neste ano, em sua terceira Mensagem da Presidência da República ao Congresso Nacional – que traz um balanço das ações implementadas pela gestão no ano anterior e prevê outras para o ano que se inicia – o governo sequer tocou no tema da renovação da legislação do setor. Desde a Confecom, a sociedade espera a publicação de consulta pública de um projeto de lei.
Na contramão do silêncio, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular busca incentivar ações de conscientização da população quanto à importância da renovação da legislação e aumentar o espaço para o debate público. “Será uma excelente forma de divulgação para pressionar o governo e para o conjunto da sociedade, que depende muito dos meios de comunicação de massa para conhecer o debate. É uma estratégia para tornar conhecido o tema e pressionar tanto o Parlamento quanto o Executivo, divulgando-o nos diversos espaços de maneira mais institucional”, explica Luana Bonone, presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), entidade ligada à União Nacional dos Estudantes, que participa da Campanha.
Orlando Guilhon, presidente da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), destaca a importância da mobilização das entidades para o esclarecimento do assunto. “O Projeto de Lei de Inciativa Popular vem em bom momento, pois vai permitir um diálogo maior com o cidadão, fará com que os movimentos saiam às ruas, para colher assinaturas. A linguagem é importante para explicar o motivo pelo qual a causa é importante, temos que encontrar um caminho de traduzir isso para o cidadão”.
Guilhon explica que a Campanha irá entrar em contato com os Comitês e Frentes Estaduais pela Democratização da Comunicação para construir um cronograma de trabalho. “Vamos trabalhar para ter constantes idas às ruas, ocupar praças, logradouros públicos com materiais didáticos, bem como o projeto de lei para a tomada de assinaturas”. Além do Projeto de Lei, o radialista João Brant reforça também a importância do apoio à causa com a repercussão do tema por grupos internacionais, como a relatoria da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Expressão, e mesmo organizações como o Repórteres de sem Fronteiras, que apontam para a necessidade de um novo marco regulatório das comunicações no país.
A proposta da realização do Projeto foi referendada na última plenária nacional da Campanha, realizada em dezembro de 2012. A coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e secretária de Comunicação da CUT Nacional, Rosane Bertotti, ressalta a necessidade da regulamentação para a própria democracia no país. “Não existe no Brasil o direito à comunicação, a democracia avançou, mas temos uma legislação completamente atrasada. O Código Brasileiro de Telecomunicações não prevê critérios para problemas atuais, por exemplo, como o monopólio e oligopólios dos meios de comunicação, por isso, precisamos superar o medo de enfrentar o debate. A sociedade vai perceber que a comunicação e o acesso à informação são direitos de todos e todas e não somente de alguns poucos”, diz Bertotti.
Para Expressar a Liberdade
A campanha “Para expressar a Liberdade” foi lançada em 2012 e coloca em pauta os pontos aprovados na I Confecom. Ela apresenta 20 diretrizes fundamentais para a democratização da comunicação no país, dentre elas, a regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação, a transparência e pluralidade na concessão e fiscalização de outorgas de rádio e TV, o aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, o fortalecimento das rádios e TVs comunitárias, e a promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença.
As entidades também pedem a regulamentação de artigos do capítulo V da Constituição Federal, que trata de Comunicação Social, como o 221, que garante a produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente e o artigo 220, que proíbe o monopólio ou oligopólio de meios de comunicação. Acesse o link: http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/index.php/noticias/45-20-pontos pata conhecer os 20 pontos da Campanha Para Expressar a Liberdade.

Reportagem: Raquel de Lima

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SALVE 16 de Fevereiro - DIA DO REPÓRTER



O Comitê Regional do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC Alagoas - Jornalista Freitas Neto, parabeniza a todas e todos o/as repórteres de Alagoas e do nosso país, pela passagem do 16 de fevereiro, DIA DO REPÓRTER.

A LUTA CONTINUA! 


Comitê Regional do FNDC Alagoas - Jornalista Freitas Neto 


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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Mudança sobre direitos autorais divide comunidade artística


Resultado da CPI que investigou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no ano passado, o Projeto de Lei Suplementar 129/12 mal saiu do papel e já promete criar um dos maiores rachas do universo cultural brasileiro. A proposta pretende garantir mais transparência ao órgão que movimenta quantias milionárias a cada ano e que recebeu 21 indiciamentos de seus dirigentes e funcionários por supostas fraudes e improbidade administrativa.
O Ecad é o órgão brasileiro responsável por arrecadar e distribuir toda a verba proveniente dos direitos autorais no Brasil. Não é pouco. Apenas em 2011 a entidade arrecadou 411,8 milhões de reais. O problema, segundo parte dos profissionais diretamente envolvidos com a questão, está nos critérios de preços, na transparência dos dados e na distribuição dos recursos. Hoje, estima-se que apenas 92,6 mil autores recebem pelos direitos autorais, num universo de 300 mil filiados.
O vocalista Frejat, líder do Barão Vermelho, está entre os 92 mil músicos que recebem os repasses, mas diz ter motivos para se mostra descontente com o funcionamento do órgão. “Hoje a distribuição dos direitos autorais no Brasil é injusta e perversa”, afirma. “Eu não quero o que não é meu, mas também não quero que ninguém fique com o meu. Eu quero o que é justo.”
Um dos problemas apontados por críticos como Frejat é o critério de amostragem definido pelas músicas que tocam nas rádios (95%) e na televisão (5%). Enquanto isso, casas de diversão, como bares, boates e casas de show ficam fora do sistema. O dono do estabelecimento tem o repertório e envia para o Ecad, que paga por amostragem. “É um critério inconsistente porque o que toca em um bar de samba de raiz não é o que mais se escuta em uma rádio”, explica Tim Rescala, da Associação de Intérpretes e Músicos (Assim).
Por esse critério, explica ele, “paga-se uma coisa com o universo de outra”, completa Tim. “Todas as rádios do Brasil são operadas por, pelo menos, um computador. Por que o Ecad não pede a planilha mensal com a programação dessas rádios?”, indaga Frejat. “O Ecad não faz o melhor que pode”. O investimento em tecnologia do escritório é voltado para a arrecadação e não para a distribuição, entoam o grupo formado por Tim e Frejat. “Hoje, o Ecad se preocupa em como arrecadar mais e não em como distribuir melhor”, afirma Tim.
Em resposta, o Ecad afirma, por nota, que os critérios de arrecadação e distribuição, como o processo amostral, são definidos pelas associações que compõem a Assembleia Geral do Ecad. Além disso, a amostragem é um critério utilizado no mundo todo. “Em um país com as dimensões continentais do Brasil e com a quantidade de usuários de música existentes (rádios, tevês, estabelecimentos comerciais, etc) não é possível que a distribuição seja feita por censo”, diz.
Uma das soluções encontradas pelo escritório para este problema foi a segmentação da distribuição de direitos autorais através de rubricas específicas como Casas de Festas, Mídias Digitais, Movimento Tradicionalista Gaúcho e Casas de Diversão (bares, boates, drinquerias), “que contemplam compositores e artistas cujas músicas tocam apenas nestes meios de execução musical”. Uma outra medida citada na nota foi a regionalização da distribuição de rádio, adotada em 2005, como um caminho para uma distribuição mais coerente.
No que se refere ao investimento tecnológico, o escritório cita um investimento de cerca de 20 milhões de reais, nos últimos 5 anos, no desenvolvimento de soluções tecnológicas para modernização dos seus sistemas de arrecadação e distribuição. Entre as soluções estão a gravação e identificação automática, 24 horas por dia, 7 dias na semana, das músicas executadas nas rádios. Parte do problema, para o Ecad, está no alto índice de inadimplência, que chega a já chega a mais de 900 milhões de reais anuais. “Existem usuários que utilizam música publicamente, mas não querem pagar o direito autoral, quando deveriam pagar”, diz a nota.
De outro lado, a ala a qual pertence Sandra de Sá e Jairzinho, entre outros, defende que o escritório deve resolver seus próprios problemas, sem ser exposto a uma CPI ou a uma regulamentação federal. “Em vez de a gente ficar aqui falando uma série de coisas, vamos sentar todo mundo junto e conversar: usuário, criador, Ecad, sociedade. Inclusive vai ficar mais barato do que esse circo todo [CPI]“, disse Sandra de Sá em uma sessão da CPI do Ecad, em 2011.
Democracia e transparência
Para o grupo de Frejat, no entanto, faltam transparência e democracia nos processos de decisão do órgão. “As decisões não são debatidas com os associados. Quem se interessa não consegue ter acesso aos dados, como atas, reuniões e definições de critérios para os preços”, aponta Frejat.
Em suma, o Ecad, como se encontra hoje, é um órgão incapaz de resolver internamente seus problemas e, por isso, a questão movimenta tanto os bastidores do Congresso, que tem o compromisso de votar o projeto até março. O Projeto de Lei, em tramitação no Senado, trabalha em duas frentes distintas e polêmicas. Por um lado, sugere reorganizar a estrutura do escritório a fim de dar mais publicidade e transparência na gestão dos recursos e na definição de critérios para o pagamento dos direitos autorais. Em outra frente, deixa para o Executivo a tarefa de criar um órgão permanente de fiscalização.
“Há que se ter algum grau de fiscalização do Estado sobre um monopólio privado ou um escritório de interesses coletivos”, afirma a deputada federal Jandira Feghali, líder da Frente Parlamentar de Cultura. “O Estado deve retomar seu papel de fiscalizador”, completa a deputada, fazendo menção ao antigo órgão de fiscalização extinto pelo governo Collor, em 1990, o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA).
Apesar do aparente avanço, a iniciativa de fiscalização coleciona críticas de dentro do Ecad e enfrenta movimentações de bastidores para ser derrubada. Em declaração assinada por Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, o escritório diz que “está claro que o PLS 129/12 é tendencioso, tecnicamente insustentável e apresenta inconstitucionalidades flagrantes”. O comunicado também desqualifica o processo pelo qual o projeto foi concebido. Segundo a nota, o projeto não é fruto do processo legislativo ordinário, pois tem sua origem em uma CPI cujo relatório final, “desconsiderou todos os depoimentos técnicos apresentados”.
 “O Ecad virou uma ditadura, sem transparência e sem voz dos associados”, afirma Frejat. Atualmente, o peso de voto das nove associações que compõem o Ecad é definido por arrecadação apenas. Hoje, 90% da arrecadação seguem para duas sociedades – a UBC e a Abramus -, segundo o compositor Tim Rescala, da Assim. Das nove sociedades que compõem o Ecad, duas não têm direito a voto, enquanto outras – como a Assim, de Tim Rescala, tem direito a um voto apenas. A Abramus possui 13 votos.
Essa situação, reclama Frejat, “é um dos impeditivos do processo democrático dentro do Ecad”. Soma-se a isso a permanência das mesmas pessoas em cargos-chave dentro das associações por muito tempo. “A Abramus possui o mesmo presidente há mais de 20 anos, enquanto outras fazem um revezamento do cargo entre diretores”, conta Tim. “Essa concentração de poder, por si só, já não é uma democracia”, completa, defendendo a necessidade de um órgão de fiscalização externo ao escritório.
Em nota, o Ecad declara que não teme qualquer tipo de supervisão desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais, e que preservem o direito do autor de fixar o preço pela utilização de sua obra. Contudo o órgão, não enxerga com bons olhos uma interferência externa. Na mesma nota, o Ecad diz que “o PLS 129/12 prevê a possibilidade do Ministério da Justiça atuar administrativamente para a resolução de conflitos sobre valores a serem cobrados se arrogando na prerrogativa constitucional conferida unicamente aos criadores”.
Enquanto o escritório vive uma indefinição sobre se será fiscalizado ou não, a alternativa possível para quem discorda dos critérios do órgão é a Justiça. Para Frejat, hoje o Ecad tem um investimento muito maior no setor jurídico do que no aprimoramento de suas funções. “O Ecad é quem define o preço e paga, sem discussão. Se o músico não gostar ele vai na Justiça, que dá ganho de causa para o escritório, porque os critérios de pagamento são do próprio órgão”, conta. “Eles não perdem uma (ação). Não queremos o confronto, mas o Ecad não nos deixa opção, tem que ser na marra”.

Por Carta Capital
Reportagem: Marcelo Pellegrini
                      Paloma Rodrigues

Link: http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=871559