terça-feira, 5 de março de 2013

Conselho de Comunicação apoia investigação da Polícia Federal em crimes contra jornalistas

O Conselho de Comunicação Social do Congresso vai enviar a deputados e senadores um ofício de apoio à proposta de federalização de crimes cometidos contra profissionais da comunicação. A medida está prevista no Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite a participação da Polícia Federal na investigação de crimes contra a atividade jornalística em que houver omissão ou ineficiência das autoridades locais.

Os integrantes do colegiado pediram ainda prioridade para a tramitação do projeto e recomendaram que o texto abranja todos os trabalhadores envolvidos na produção jornalística. O argumento dos conselheiros é que não só jornalistas são mortos, mas também radialistas, blogueiros e motoristas de empresas de comunicação, entre outros.

“No ano passado, tivemos três assassinatos de repórteres e sete de radialistas ou de pequenos empresários de mídia. Isso demonstra, na prática, que não apenas os jornalistas têm de estar protegidos”, defendeu a vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas e conselheira suplente, Maria José Braga.
Isenção

Na opinião do relator da matéria no conselho, o representante dos radialistas, José Catarino do Nascimento, a federalização das investigações se justifica pela dificuldade dos municípios em atuar nesses casos. “Nos municípios, faltam delegado, investigador e escrivão, porque o Estado não se compromete com esses entes”, observou Nascimento.

Conforme lembrou Maria José Braga, a federalização garantiria ainda a isenção das investigações. Muitos crimes, disse a dirigente, deixam de ser investigados por conta de interesses locais e há casos, por exemplo, em que policiais civis e militares estão envolvidos. O PL 1078/11 aguarda análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Conselho também é contra censura de biografias não autorizadas

O PL 393/2011, projeto de lei que impede o recolhimento de biografias não autorizadas de "personalidades públicas", recebeu nesta segunda-feira (4) o apoio do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O colegiado aprovou um relatório de acordo com o qual tal impedimento "põe em cheque" a liberdade de expressão, a liberdade de informação e a liberdade de imprensa, entre outras.

Um dos exemplos citados no relatório é o da biografia do cantor Roberto Carlos, livro que não está comercialmente disponível no Brasil devido a uma proibição judicial. O relatório faz o contraste desse caso com o do cantor norte-americano Michael Jackson, já falecido, sobre quem há diversas biografias de diversos autores.

O autor do relatório, Ronaldo Lemos (que atua no conselho como representante da sociedade civil), afirma que "escrever uma biografia hoje no Brasil é uma atividade que encontra grandes obstáculos jurídicos e que sujeita autores, editores, websites e quaisquer outros veículos envolvidos (...) a uma grande insegurança jurídica e temor quanto às consequências que o ato de biografar pode trazer".
Segundo ele, o problema estaria na "problemática" redação do artigo 20 do Código Civil e nas decisões judiciais baseadas nesse artigo.

De acordo com esse artigo, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

O artigo contém também um parágrafo único: "Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes". O PL 393/2011, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), tramita na Câmara em conjunto com outros dois projetos: o PL 395/2011, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), e o PL 1422/2011, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Por Agência Câmara e Agência Senado

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