sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Regulamentação de direito de resposta causa polêmica

 
 
Aparentemente há consenso na sociedade brasileira de que é necessária a garantia do direito de resposta aos que tenham sido vítimas de ofensa ou de informações erradas por meio de veículos de comunicação. Entretanto, as divergências sobre o caráter e a regulamentação desse direito têm gerado discussões acaloradas há mais de duas décadas, reacendidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2009, de revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante a ditadura militar, que tratava do ponto.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o parlamentar, sua proposta já havia sido aprovada há dez anos por unanimidade no Senado, mas havia sido engavetada pela Câmara dos Deputados. De acordo declaração do senador do Paraná em conversa com o Observatório do Direito à Comunicação, no dia 27 de novembro, “o jornal Estadão tenta inviabilizar e descaracterizar a sua proposta de regulamentação do direito de resposta”.
O senador Requião acusa o Estadão de enviar advogados que haveriam “procurado senadores com o objetivo de apresentar muitas propostas de emendas para esterilizar e descaracterizar” o projeto de sua autoria. De acordo com o parlamentar, o PLS 141/2011 visaria “a defesa da liberdade de imprensa, a garantia do contraditório e o estabelecimento do direito de defesa”. O Estadão nega, em email enviado ao Observatório, que tenha autorizado algum advogado a entrar em contato com senadores para fazer o que acusa o senador paranaense.
Simultaneamente ao PLS do senador Requião, tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados outros projetos com a mesma finalidade. Um deles é de autoria do deputado Andre Vargas (PT-PR), o PL 3.523/12, e outro do ex-deputado Josaphat Marinho (PFL-BA), PL 3.232/1992, sendo que este trata do ponto dentro de um conjunto de leis que regulariam a imprensa como um todo. Desde a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa, o direito de resposta, previsto na Constituição Federal, segue sem regulamentação própria
Sociedade civil quer direito de resposta diferente
A sociedade civil tem um entendimento diferente do que é preciso para garantir o direito de resposta. Entidades apresentaram algumas sugestões que foram propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na forma de emendas ao projeto, que se encontra atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justição (CCJ) do Senado.
Um dos três pontos propostos diz respeito à forma como é compreendida a vítima da ofensa. De acordo com a emenda apresentada pelo senador Randolfe, a lei deveria prever também casos de direito de resposta difuso, “quando a ofensa ou as informações errôneas forem dirigidas a segmentos difusos da sociedade, sem que haja pessoa física ou jurídica identificada ou identificável”. Segundo João Brant, do Coletivo Intervozes, com essa alteração considera-se que a sociedade pode estar sendo vítima da forma como foram veiculadas determinadas informações, e não mais somente o indivíduo ou grupo específico.
Outra proposta tem por objetivo excluir o parágrafo que define que “a retratação ou retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta”. Por esse mecanismo, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro, ocupando com seu próprio discurso o espaço que, com a efetivação do direito de resposta, seria reservado à livre expressão do ofendido. “Não é porque a empresa diz 'veja bem, não era isso que queríamos dizer' que o direito pode ser anulado”, considera Brant.
Ao contrário dos dois pontos anteriores, a terceira proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe tem encontrado resistência do relator senador Pedro Taques (PDT-MT) na CCJ. A redação original do PLS 141/2011 prevê que os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta recaiam sobre a pessoa que tenha entrado com a ação judicial caso a justiça, após dar ganho de causa ao ofendido, volte atrás da decisão de forma definitiva. O autor da emenda propõe a exclusão desse dispositivo, alegando que os custos proibitivos de determinados veículos podem significar o “cerceamento do acesso à Justiça”. O relator, por outro lado, defende a rejeição da emenda e a consequente permanência da redação inicial.
 
Por Observatório do Direito à Comunicação
Reportagem: Bruno Marinoni

Nenhum comentário:

Postar um comentário