terça-feira, 5 de março de 2013

Novas normas para publicidade infantil


Estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais. As alterações, incorporadas à Seção 11 do Código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também prevêem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
Segundo o Conar, a nova redação é fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Ao defender regras mais restritivas para o setor, o Conar destaca ser contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação. “Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação", disse, em nota, o presidente do conselho, Gilberto Leifert.
Para definição do público infantil, o Código adota os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o ECA, são consideradas crianças meninos e meninas até 12 anos de idade incompletos; e adolescentes, os que têm entre 13 e 18 anos de idade.
Na avaliação de Ana Cláudia Bessa, uma das fundadoras do movimento Infância Livre de Consumismo, coletivo formado por pais e mães inconformados com os estímulos da publicidade infantil ao consumo excessivo, é preciso esperar para verificar como as novas regras serão colocadas em prática e de que forma o Conar vai lidar com possíveis descumprimentos.
A ativista, que defende o consumo consciente, teme que a incorporação das recomendações seja um “movimento de bastidores” para evitar que o Brasil tenha uma lei específica que regulamente o assunto.
“O Projeto de Lei 5.921/01, que proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes, tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional. Tenho receio que, diante da grande pressão da sociedade, o Conar tenha feito essa alteração para evitar mudanças mais profundas, previstas no projeto”, disse.
Ela lembrou que a autorregulamentação do setor, exercida pelo Conar, é importante, mas não é suficiente, uma vez que o Código em que se baseia não tem força de lei. “O Conar apenas recomenda. A lei é fundamental porque é preciso haver alguém que puna, que aplique multas pesadas em caso de descumprimento”, destacou.
Segundo especialistas, as crianças não têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade.
É disso que a assistente de direção de arte Thaiane Pinheiro, 23 anos, se queixa. Mãe de um menino de 5 anos, ela diz que é preciso haver “muita conversa” e firmeza nas decisões para driblar o impulso consumista despertado pela propaganda nas crianças.
“Normalmente, ele quer todos os brinquedos que aparecem nos comerciais. Eu converso muito com ele e sempre dou presentes em datas comemorativas, como Natal e aniversário”, disse, destacando que é comum que o carrinho ou o boneco tão pedido perca a graça em pouco tempo.
“Muitas propagandas iludem as crianças. São sempre coloridas, mágicas e trazem a sensação de que, com o brinquedo, a criança pode ser um super-herói. Quando elas ganham o brinquedo ficam felizes por umas duas horas até descobrir que o brinquedo não faz tudo o que estava no comercial e logo passam a querer mais e mais”, disse.
Por Agência Brasil

Justiça anula multa de publicidade infantil aplica a Sadia, Nestlé e Del Valle

A Justiça de São Paulo anulou três multas aplicadas pelo Procon de São Paulo por abusos relacionados à publicidade infantil.  Entre 2007 e 2009, Sadia, Del Valle e Nestlé foram multadas por promoções que, na visão do órgão de defesa do consumidor, abusavam da falta de capacidade de julgamento das crianças para aumentar as vendas. O Procon ainda pode recorrer.
A decisão que anulou a multa de R$ 305 mil aplicada à Sadia é de segunda instância. As decisões favoráveis à Del Valle (anulando multa de R$ 37 mil) e à Nestlé (R$ 407 mil) foram em primeira instância.  Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, diz que o órgão vai recorrer. Ele acredita que a questão deverá ser decidida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Sustentamos nosso argumento. Para que dirigir a estratégia comercial para quem não tem capacidade de entender e nem sequer vai adquirir o produto? A criança influencia, mas não decide. A comunicação não deve ser dirigida à criança."  Nos últimos cinco anos, o Procon-SP multou quase 20 empresas, em mais de R$ 12 milhões, por questões ligadas à publicidade infantil.
Ferraciolli não descarta novas derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo. "O risco existe. É 50% de chance para cada lado", diz. "Mas acreditamos que a posição do Procon é sustentável do ponto de vista jurídico e representa o anseio dos pais."  Procuradas, Nestlé e Sadia (hoje BRF) não quiseram comentar. A Del Valle não respondeu às ligações até o fechamento desta edição.
Para o presidente da Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Luiz Lara, a pressão da sociedade é "saudável" e a Justiça "está aí para proporcionar o equilíbrio entre as partes". "O mundo não é preto e branco, pode haver abusos, mas acredito que o arcabouço jurídico existente é suficiente para tratar dessa questão", diz ele.
CONAR
Novas regras do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) proibindo merchandising de produtos infantis em programas voltados para crianças, entraram em vigor ontem.  Apesar de reconhecerem "um avanço" nas novas regras, o Procon e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) divulgaram nota criticando a timidez do conselho. "O Conar demorou 20 anos para falar o óbvio e reafirmar preceitos que estão no código do consumidor", diz Ferraciolli.
As entidades defendem a proibição total de merchandising na programação infanto-juvenil, mesmo no caso de produtos para adultos. "Confiamos na capacidade do Conar e do mercado publicitário de fazer cumprir as novas normas, que apenas aperfeiçoam aquelas já em vigor", disse o presidente do Conar, Gilberto Leifert. "Oferecemos nossa contribuição dentro do que está ao nosso alcance: a autorregulamentação, a adesão voluntária e unânime do mercado publicitário às regras éticas."
Por Folhapress
Reportagem: Mariana Barbosa