quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL participa de seminário do FNDC



Advogado Daniel Nunes defende que a mídia também deve cumprir, de forma efetiva, sua função social na proteção da Criança e do Adolescente.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), advogado Daniel Nunes, participou, na última terça-feira (10/12), do I Seminário Psicologia, Mídia e Violência. Com o tema “Construindo estratégias de proteção da criança e do adolescente”, o evento, que aconteceu no Auditório 24 de Novembro do Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 15ª Região, foi realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) – Comitê Freitas Neto – Alagoas.
Durante o evento, foi discutida a questão da redução da maioridade penal. Segundo Daniel Nunes, trata-se de “uma polêmica antiga, mas bastante abordada neste final de ano, no âmbito local e nacional, por conta de diversas Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso Nacional”.
“O assunto, embora muito específico (renderia um evento à parte), é bastante apropriado a um seminário que se dispõe a abrir espaço, na pauta da Mídia, para a construção de estratégias de proteção à criança e ao adolescente. Proteção esta que deve também ser estendida àquela parcela de crianças e adolescentes envolvidos direta ou indiretamente no chamado “mundo cão” da violência e marginalidade”, disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL durante o seminário.
Daniel Nunes defendeu que a construção de estratégias de proteção específicas dos adolescentes em conflito com a lei deve começar pela superação de preconceitos e estigmas. “Com raríssimas exceções, são poucas as coberturas jornalísticas que contextualizam a situação em foco. O que se vê no noticiário em geral é uma campanha ferrenha que confunde a opinião pública, a exemplo da propagação do termo jurídico “inimputabilidade” como sinônimo de “impunidade”. Assim como também tem sido difundido, equivocadamente (ou propositadamente) o conceito de direitos humanos como “direitos de bandidos” “, declarou.
“A partir dos 12 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente pode ser responsabilizado por ato infracional, mas não pode ser conduzido a um Sistema Prisional, que, frise-se, não dá conta nem de cumprir sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes adultos da violência. O problema é que a responsabilização dos adolescentes, por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA não tem sido efetiva por falhas do próprio Estado, sobretudo na manutenção das Unidades de Internação”, acrescentou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL.
Ele também lembrou que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, já alertou que é “flagrantemente inconstitucional a redução da maioridade penal para 16 anos”. “Isso porque a redução pura e simples da maioridade não irá proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade”, declarou Daniel Nunes.
Por fim, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL destacou que a mídia deve cumprir, de forma efetiva, sua função social na proteção das crianças e dos adolescentes. “Junto com a família, o Estado e a sociedade civil como um todo, a Mídia tem que fazer sua parte e cumprir sua função social, que não passa só divulgação de números e muito menos pelo reforço de discursos superficiais de reprodução da desinformação”, afirmou.

Fonte: ASCOM OAB/AL

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